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LEI ORDINÁRIA Nº 3936, 30 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 30/06/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 3.936/2022
“Dispõe sobre autorização para formalização de Dispensa do Chamamento Público para conceder subvenção à IRMANDADE SANTA CASA DE ANDRADINA, objetivando o atendimento de alta e média complexidade.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o Processo licitatório de Chamamento Público, conforme a Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, artigo 30, inciso VI, e o Artigo nº 163 da Instrução Normativa Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCE nº 02/2016 de 03 de Agosto de 2016.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Irmandade Santa Casa de Andradina, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, tendo por objetivo, subvencionar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização de procedimentos médicos hospitalares de alta e média complexidade, que será executado pela Entidade, mediante os Programas de Trabalhos a serem apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2022.
§ 1º Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à Irmandade Santa Casa de Andradina, o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 2º O repasse é referente à emenda parlamentar OGU 2022 – ação 2E90 – Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (FNS – OB nº 2022OB814206 – Processo de Pagamento nº 25000.086455/2022-59).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.05.03 – Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2040 – Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Cat. Elem.: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 05 – Federal ............................................................... R$ 1.000.000,00
Art. 4º O valor do presente Crédito Adicional Especial, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com Excesso de Arrecadação apurado de recursos financeiros oriundas de emenda parlamentar (OGU 2022 – ação 2E90 – Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade - FNS – OB nº 2022OB814206 – Processo de Pagamento nº 25000.086455/2022-59).
Art. 5º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 6° O repasse será realizado em conformidade a Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, conforme CAPITULO II, DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO, seção I, artigo 42.
Art. 7° A liberação dos recursos se dará em conformidade a Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, artigo 48 inciso I, II e III.
Art. 8° A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme a Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, artigos 63 e 64, para o Município.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de junho de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.