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LEI ORDINÁRIA Nº 3949, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
04/08/2022
Em vigor
Alterada
28/11/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4011

LEIS Nº 3949, 04 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região - APAAR”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de transferência de capital à Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região - APAAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.566.007/0001-54, associação civil sem fins lucrativos com interesse assistencial de proteção e defesa aos direitos dos animais.

§ 1º O referido repasse, de recursos próprios da municipalidade, visa à construção da sede da APAAR, que será executado pela Associação, mediante os Programas de Trabalhos a serem apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2022.

§ 2º Para a execução do investimento, o Município repassará à Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região, o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em única parcela.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade:02.11 – Secretaria de Agric., M.Ambiente, Prod. e Agric. Familiar
Unid.Exec:02.11.02 – Manutenção das Ações do Meio Ambiente
Função:18 – Gestão Ambiental
Subfunção:541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa:0012 – Eficiência e Gestão em Meio Ambiente
Ação:2051 – Manutenção das Ações do Meio Ambiente
Despesa:3.3.50.41 – Contribuições
Fonte:01 – Próprio
Art. 3º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação, de recursos próprios advindos do saldo positivo das diferenças acumuladas durante o exercício, da arrecadação prevista e a realizada.

Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5° O repasse será realizado em conformidade a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme CAPITULO III, DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO, seção I, artigo 42.

Art. 6° A Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos do Município, no prazo a ser estabelecido no Plano de Trabalho e nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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