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LEI ORDINÁRIA Nº 3940, 30 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 30/06/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 3.940/2022
“Dispõe sobre autorização para reajustar o pagamento à UNESP de serviços prestados na execução do disposto na Lei nº 2.906/2013, criar bolsa de estudo aos professores do Curso Pré-Universitário e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Andradina autorizado a reajustar o pagamento à Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho – UNESP, autarquia estadual especial, criada pela Lei nº 952 de 30 de Janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF nº 048.031.918/0001-24, com sede em São Paulo – Capital, à Rua Quirino de Andrade nº 25, CEP 01049-010 – São Paulo-SP, no percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), conforme inflação registrada pelo IPCA/IBGE verificada no mês de dezembro de 2021, acumulado nos últimos 12 meses, que passará a vigorar à partir do mês de junho do corrente exercício, referente aos serviços a serem prestados pela UNESP no cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.906 de 19 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre o valor constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 3.872, 09 de março de 2022, proporcional aos meses vindouro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais uma bolsa de estudo aos professores do Curso Pré-universitário, fixando em R$ 660,36 (seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) o valor individual já reajustado, no qual o município de Andradina repassará o montante de R$ 14.527,92 (quatorze mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) mensal por um período de 5 (cinco) meses no segundo semestre do exercício de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias, conforme disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 3.872/2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de junho de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.