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LEI ORDINÁRIA Nº 3945, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 06/07/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 3.945/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 50.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.06 - Secret. Assist. Des.Social e Polit.S/Droga
Unid. Orçam.: 02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2060 – Serviço Acolhimento Pessoas Idosas
Cat.Elem.: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha: 346
Fonte: 05 – Federal ........................................................................................ R$ 50.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso financeiros oriundos de emenda parlamentar (SIG/TV – Programação 350210120220001, Funcional Programática 20.55901.08.244.5031.219G.0035, III –Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, GND 3 – Custeio).
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de julho de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.