Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3951, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 3951, 04 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.732.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.732.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil reais), no Orçamento vigente, sendo 1.892.000,00 por Superávit Financeiro e 840.000,00 por Excesso de Arrecadação.
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2032 – Manutenção da Atenção Básica – PAB/PMAQ/ NASF
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 200.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.... R$ 480.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2034 – Manutenção da Academia de Saúde
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 67.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2081 – Manut. Prog. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ................. R$ 725.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2083 – Controle de Glicemia
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 53.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2088 – FNS - Pabinho
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.02 – Assistência Farmacêutica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2038 – Programa Assist. Farmacêutica - Hiperdia
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..... R$ 20.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... R$ 282.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ................. R$ 200.000,00
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 10.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$ 20.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 20.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2045 – Vigilância em Saúde - VISA
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................... R$ 15.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$ 20.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 20.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2046 – Vigilância em Saúde – DST/AIDS
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 10.000,00
Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção ...................... R$ 7.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 20.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ........................... R$ 60.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2085 – Combate ao Coronavírus (Covid19)
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 120.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2085 – Combate ao Coronavírus (Covid19)
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 53.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação,ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Fundo a Fundo Estaduais através de Portarias e Emendas Parlamentares.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.