Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 29 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3951, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3951, 04 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.732.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.732.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil reais), no Orçamento vigente, sendo 1.892.000,00 por Superávit Financeiro e 840.000,00 por Excesso de Arrecadação.

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2032 – Manutenção da Atenção Básica – PAB/PMAQ/ NASF
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 200.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.... R$ 480.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2034 – Manutenção da Academia de Saúde
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 67.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2081 – Manut. Prog. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ................. R$ 725.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2083 – Controle de Glicemia
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 53.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2088 – FNS - Pabinho
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.02 – Assistência Farmacêutica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2038 – Programa Assist. Farmacêutica - Hiperdia
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..... R$ 20.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... R$ 282.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ................. R$ 200.000,00
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 10.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$ 20.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 20.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2045 – Vigilância em Saúde - VISA
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................... R$ 15.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$ 20.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 20.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2046 – Vigilância em Saúde – DST/AIDS
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 10.000,00
Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção ...................... R$ 7.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 20.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ........................... R$ 60.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2085 – Combate ao Coronavírus (Covid19)
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 120.000,00
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2085 – Combate ao Coronavírus (Covid19)
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 53.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação,ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Fundo a Fundo Estaduais através de Portarias e Emendas Parlamentares.

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4166, 26 DE MARÇO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.137.612,50, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4107, 27 DE SETEMBRO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 7.000.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 27/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4082, 29 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Valor de R$ 735.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 29/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4077, 27 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.200.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 27/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4073, 27 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 123.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 27/06/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3951, 04 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3951, 04 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia