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LEI ORDINÁRIA Nº 3973, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/09/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Diversos
LEI Nº 3973, 16 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para que o Município de Andradina realize benfeitorias no Prédio da Associação dos Moradores do Bairro Benfica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar pequenos reparos no prédio da Associação dos Moradores do Bairro Benfica, inscrita no CNPJ: 02.393.719/0001-65, com endereço à Rua Abraão Buchala nº 133, Bairro Benfica – Andradina/SP, entidade sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Pela benfeitoria a ser executada, o Poder Executivo fica autorizado a custear despesas até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos anteriores já praticados revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de setembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.