Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Segunda-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3980, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/09/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
Obs: Ref. ao PL nº 082/2022 de propositura do Vereador Guilherme Marques Pugliese
LEI Nº 3980, 28 DE SETEMBRO DE 2022

“Institui a ‘Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo’ e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente, no primeiro domingo do mês de abril, em alusão a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Parágrafo único. A caminhada que trata a presente Lei será incluída no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias, promover eventos de conscientização, inclusão e incentivo ao esporte na presente data.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementados se necessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Andradina
28 de setembro de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4164, 07 DE MARÇO DE 2024 "Inclui a 'Festa da Mandioca' no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, SP." 07/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4138, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 "Institui no Calendário Oficial de Eventos de Andradina a Semana Municipal de Prevenção à Acidentes de Trânsito". 28/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4128, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 "Institui no Calendário Municipal de Eventos de Andradina, a Procissão do Bom Jesus da Lapa, reconhecendo-a como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município e dá outras providências". 16/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4120, 27 DE OUTUBRO DE 2023 "Institui no Calendário Oficial do Município de Andradina a Feira do Livro, Leitura e Literatura". 27/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4119, 27 DE OUTUBRO DE 2023 “Institui no Calendário Oficial de Eventos de Andradina, a Semana Municipal de Saúde na Escola”. 27/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3980, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3980, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia