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LEI ORDINÁRIA Nº 3980, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/09/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 3980, 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Institui a ‘Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo’ e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente, no primeiro domingo do mês de abril, em alusão a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único. A caminhada que trata a presente Lei será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias, promover eventos de conscientização, inclusão e incentivo ao esporte na presente data.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementados se necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de setembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.