Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 26 OUT - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/11/2022 às 15h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3984, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/09/2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
Obs: Ref. ao PL nº 033/2021 de propositura do Vereador Luzimar Rodrigues da Silva
LEI Nº 3.984, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
 
 “Dispõe sobre o Programa de Reforço Escolar ao Aprendizado de Matemática e Português na rede pública municipal de ensino para o ano de 2022”.
  
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino o Programa de Reforço ao Aprendizado de Matemática e Português.
Art. 2º O Programa de Reforço ao Aprendizado de Matemática e Português tem por objetivo proporcionar uma boa qualidade da educação, na modalidade de ensino e aprendizagem, visando diminuir a evasão escolar e a defasagem no aprendizado, elevando-se os níveis de aprovação e de proficiência.
Parágrafo único - O referido programa deverá dentre suas ações, auxiliar os estudantes que apresentem dificuldades especialmente em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar planos para execução no decorrer de 2022 com vistas a oportunizar que os alunos possam alcançar as metas de aprendizagem de educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Andradina, SP, em 28 de setembro de 2022.
 
 
 
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI
- Presidente -
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Rogério José Bonifácio Marchesi
- Secretário Geral -
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4405, 25 DE AGOSTO DE 2026 "Dispõe sobre a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos e dá outras providências" 25/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4363, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 "Institui o Programa Municipal de Combate à Poluição Sonora Veicular, com foco na prevenção e controle de ruídos emitidos por ciclomotores e bicicletas motorizadas, visando à proteção do sossego público e à promoção da saúde e bem-estar da população" 04/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4295, 04 DE JULHO DE 2025 "Cria o Programa Empresa Amiga da Escola Pública, e dá outras providências." 04/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 03 DE JULHO DE 2025 “Institui a “Semana Municipal da Amamentação e o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” e dá outras providências.” 03/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3984, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3984, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-3000
Endereço: Rua Doutor Orensy Rodrigues da Silva, nº 553 | CEP: 16901-003
Horário de Expediente: Segunda à Quinta-feira das 12h às 18h / Sexta-feira das 12h às 17h.
Câmara Municipal de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia