LEI Nº 3.984, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre o Programa de Reforço Escolar ao Aprendizado de Matemática e Português na rede pública municipal de ensino para o ano de 2022”.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino o Programa de Reforço ao Aprendizado de Matemática e Português.
Art. 2º O Programa de Reforço ao Aprendizado de Matemática e Português tem por objetivo proporcionar uma boa qualidade da educação, na modalidade de ensino e aprendizagem, visando diminuir a evasão escolar e a defasagem no aprendizado, elevando-se os níveis de aprovação e de proficiência.
Parágrafo único - O referido programa deverá dentre suas ações, auxiliar os estudantes que apresentem dificuldades especialmente em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar planos para execução no decorrer de 2022 com vistas a oportunizar que os alunos possam alcançar as metas de aprendizagem de educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Andradina, SP, em 28 de setembro de 2022.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Rogério José Bonifácio Marchesi
- Secretário Geral -