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RESOLUÇÃO Nº 715, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/11/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Resolução nº 08/2022
RESOLUÇÃO Nº 715, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 08/2022
 
 
“Autoriza o Legislativo Municipal a conceder Abono Natalino aos seus Servidores Públicos, e dá outras providências".
 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, e 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
 
Art. 1º.           Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder anualmente “Abono Natalino”, no valor de R$ 756,60 (setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), a todos os seus servidores públicos, independentemente da natureza jurídica do emprego ocupado, em parcela única, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, mediante crédito no cartão de vale auxílio-alimentação, observadas as seguintes condições.
 
  1. somente farão jus à integralidade do abono natalino, os servidores que não tiverem acima de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o exercício, até a data de sua concessão;
 
  1. os servidores que tiverem acima de 05 (cinco) faltas injustificadas, farão jus apenas a 50% (cinquenta por cento) do abono natalino.
 
  1. o servidor que tiver respondido à processos de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, cujo objeto seja sua conduta disciplinar no âmbito desta Casa Legislativa, não receberá o abono natalino, no respectivo ano em que transitar em julgado.
 
  1. o valor do abono natalino não poderá ser inferior ao valor do vale alimentação fixado no mês de pagamento.
 
Art. 2º.            O valor do Abono Natalino ora instituído, poderá ser revisado anualmente, mediante análise orçamentária, não se incorporando aos vencimentos ou remuneração do servidor para nenhum efeito, inclusive para fins de incidência previdenciária.
 
Art. 3º.            As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
 
Art. 4º.            Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.022.
 
 
Câmara Municipal de Andradina, em 07 de novembro de 2022.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradina
 
 
 
Luiz Gustavo Marão Calestini
- Presidente -
 
 
 
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário
Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
2º Secretário
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Rogério José Bonifácio Marchesi
Secretário Geral
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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