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LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
"Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano, previsto no art. 56 da Lei Complementar 17/2006."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do Município de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 64, nº. IV, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 56 da Lei Complementar 17/2006, alterado pelo art. 1º Lei Complementar 36/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 56 – O Conselho de Desenvolvimento Urbano será integrado por:
I- sete (7) representantes da Prefeitura Municipal, a saber:
O Secretário de Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
Um representante da Secretaria Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa;
Um representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
Um representante da Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
Um representante da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar;
Um representante da Secretaria de Saúde e Higiene Pública;
Um representante da Secretaria de Educação.
II - cinco (5) representantes dos Órgãos Públicos Estaduais e das Concessionárias de Serviços Públicos indicados pelos responsáveis, a saber:
a) Um representante do Corpo de Bombeiros;
b) Um representante da Polícia Militar;
c) Um representante da Polícia Ambiental;
d) Um representante da Concessionária de Água e Esgoto;
e) Um representante da Vigilância Sanitária.
III - Seis (6) representantes da Sociedade Civil, escolhidos pelos seus pares, a saber:
Dois (2) representantes das Instituições de Ensino Superior;
Um (1) advogado indicado pela 91ª Subsecção Ordem dos Advogados do Brasil;
Um (1) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;
Um (1) representante do SINCOMÉRCIO;
Um (1) representante da Associação do Comércio e Indústria.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
03 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.