LEI Nº 3994, 31 DE OUTUBRO DE 2022
“Prorroga prazos do Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias – PPI instituídos pela Lei nº 3.938/2022, estabelece condições especiais para pessoas em situação de hipossuficiência econômicas e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados para 16 de dezembro de 2022 os prazos previstos nos incisos I e II do § 2º do art. 2º da Lei nº 3.938 de 30 de junho de 2022.
Art. 2º Ficam prorrogados para 16 de dezembro de 2022 os prazos previstos nos incisos I, II e alíneas “a” a “d’”, III e IV alíneas “a” a “c” do § 2º do art. 3º da Lei nº 3.938/2022.
Art. 3º O devedor que comprovar sua situação de hipossuficiência econômica, aplicável somente para pessoas físicas, fica desobrigado do pagamento inicial fixado em valores percentuais, ficando autorizado a efetivar o parcelamento previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso II, nas alíneas “a” a “d” do inciso III e nas alíneas “a” a “c” do inciso IV do § 2º do art. 3º da Lei nº 3.938/2022 em parcelas iguais conforme o plano que escolher, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do art. 6º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Andradina
31 de outubro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.