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LEI ORDINÁRIA Nº 4162, 06 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 06/03/2024
Assunto(s): REFIS
Em vigor
LEI Nº 4.162/2024

"Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023, alterada pelo art. 1º da Lei nº 4.143, de 8 de dezembro de 2023".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.085, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais no pagamento de débitos tributários para com a Administração Direta do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2023, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizado ou não, consolidados, desde que pagos em moeda corrente, observado os prazos e os percentuais estabelecidos nesta Lei". (NR)

Art. 2º O § 3º do art. 2º da Lei nº 4.085, de 04 de julho de 2023, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 4.143, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O interessado que aderir ao PPI até 30 de abril de 2024 poderá realizar o pagamento:" (NR)

Art. 3º Permanecem em vigor todas as demais cláusulas da Lei nº 4.085/2023.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

06 de março de 2.024.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4143, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 "Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023 e altera redação do § 3º do art. 3º da mesma Lei." 08/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3994, 31 DE OUTUBRO DE 2022 "Prorroga prazo do Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias - PPI, instituídos pela Lei nº 3.938/2022, estabelece condições especiais para pessoas em situação de hipossuficiência econômicas e dá outras providências." 31/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3938, 30 DE JUNHO DE 2022 "Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias - "PPI", estabelecendo a redução de juros e multas moratórias provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários existentes para com a Administração Públicos Direta". 30/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3937, 30 DE JUNHO DE 2022 "Institui o Programa de Parcelamento Zerado de Água e Esgotos - "AGUAZERO2", estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos não tributários existentes para com a Administração Pública." 30/06/2022
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