LEI Nº 4143, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
“Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023 e altera redação do § 3º do art. 3º da mesma Lei.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Lei nº 4.085, de 04 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O interessado que aderir ao PPI até 31 de março de 2024 poderá realizar o pagamento:” (NR)
Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais cláusula s da Lei nº 4.085/2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de dezembro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.