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LEI ORDINÁRIA Nº 4143, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 08/12/2023
Assunto(s): REFIS
Em vigor
LEI Nº 4143, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
 
“Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023 e altera redação do § 3º do art. 3º da mesma Lei.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas  por  lei;  FAZ  SABER  que a Câmara Municipal de Andradina  APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Lei nº 4.085, de 04 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O interessado que aderir ao PPI até 31 de março de 2024 poderá realizar o pagamento:” (NR)
Art. 2º Permanecem  em  vigor  todas  as  demais  cláusula  s  da  Lei   nº 4.085/2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
08 de dezembro de 2023.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
-  Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
 Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4162, 06 DE MARÇO DE 2024 "Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023, alterada pelo art. 1º da Lei nº 4.143, de 08 de dezembro de 2023." 06/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3994, 31 DE OUTUBRO DE 2022 "Prorroga prazo do Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias - PPI, instituídos pela Lei nº 3.938/2022, estabelece condições especiais para pessoas em situação de hipossuficiência econômicas e dá outras providências." 31/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3938, 30 DE JUNHO DE 2022 "Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias - "PPI", estabelecendo a redução de juros e multas moratórias provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários existentes para com a Administração Públicos Direta". 30/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3937, 30 DE JUNHO DE 2022 "Institui o Programa de Parcelamento Zerado de Água e Esgotos - "AGUAZERO2", estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos não tributários existentes para com a Administração Pública." 30/06/2022
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