LEIS Nº 4002, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera disposições da Lei Municipal nº 3.848/2021 Concurso de Decoração Natalina ‘UM NATAL DE MAGIA’.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o § 5º, incisos e alíneas do art. 10 da Lei nº 3.848 de 22 de novembro de 2.021.
Art. 2º O § 6º do art. 10 da Lei nº 3.848/2021 passa a ter a nova redação, ficando revogados os incisos I e II:
“Art. 10.
§ 6º Para fins da pré-seleção prevista no caput do art. 10, será observada a delimitação de áreas fixada pela Lei Municipal nº 3.464, de 02 de abril de 2018 e suas alterações, além dos bairros de Paranápolis e Planalto.”
Art. 3º O art. 11 da Lei nº 3.848/2021 passa a ter a seguinte nova redação, ficando o parágrafo único transformado em § 1º e inserido o § 2º:
“Art. 11 As 5 (cinco) melhores fachadas de cada categoria (residencial ou comercial), serão submetidas à avaliação por voto popular através das redes sociais somando os números de curtidas pelo Facebook oficial do Governo de Andradina e pelo Instagram @sonhodenatalandradina.
§ 1º Não serão contabilizados os comentários e compartilhamentos, apenas o número de curtidas nas fotos apresentadas.
§ 2º A soma de votos pelas redes sociais definirá a classificação final para o efeito das premiações.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.