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LEI ORDINÁRIA Nº 4020, 18 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 18/01/2023
Assunto(s): Reajuste
Em vigor
LEI Nº 4020, 18 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a revisão geral referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica a remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, respeitados os limites legais, reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,93%(cinco vírgula noventa e três por cento), sobre seus salários conforme índice de inflação INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, atendendo à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, e art. 29, VI, “c” da Constituição Federal e ainda o art. 2º da Lei Municipal nº 3.329/2016.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de janeiro de 2023

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4152, 29 DE JANEIRO DE 2024 "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agente públicos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências." 29/01/2024
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