LEI Nº 4.152/2024
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, respeitados os limites legais, reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) sobre seus salários, conforme índice de inflação INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, atendendo à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, e art. 29, VI, "c" da Constituição Federal e ainda o art. 2º da Lei Municipal nº 3.329/2016.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.