Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Segunda-feira, 27 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/04/2026 às 17h34
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 21/01/2026
Assunto(s): Reajuste
Em vigor
LEI Nº 4.360/2026

"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, respeitados os limites legais, reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) referente ao índice de inflação INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, além de 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) à título de aumento real, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, todos atendendo à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º Concede aumento real no valor do vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal, disposto na Lei Municipal 3.643, de 19 de fevereiro de 2020, em 10% (dez por cento) do último valor base do ano de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, sem prejuízo de eventuais reajustes inflacionários que poderão ser concedidos ainda este ano na respectiva data base.

Art. 3º Os valores retroativos apontados nesta lei serão pagos juntamente com a próxima folha salarial contada a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de janeiro de 2026

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Mesa Diretora 2026
Publicado no Diário Oficial em 21/01/2026 na edição: Ano V - Edição 1218
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4152, 29 DE JANEIRO DE 2024 "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agente públicos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências." 29/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4020, 18 DE JANEIRO DE 2023 "Dispõe sobre a revisão geral referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação, e dá outras providências." 18/01/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-3000
Endereço: R. Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 553 | CEP: 16901-003
De segunda a quinta-feira - 13h às 18h / Sextas - 12h às 17h
Câmara Municipal de Andradina
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia