LEI Nº 4038, 21 DE MARÇO DE 2023
“Altera disposições das Leis nº 3.769/2021 e Lei nº 3.785/2021, que autorizam o Poder Executivo Municipal alterar o valor da gratificação por desenvolvimento de Atividade Delegada a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal de fiscalização delegada à Polícia Militar do Estado de São Paulo e aos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo no Serviço Móvel de Urgência e Emergência 192 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I e II, § 1º do art. 1º da Lei nº 2.718/2011, alterados pelo art. 1º da Lei nº 2791/2011 e pelo art. 1º da Lei nº 3.769 de 19/04/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
“§ 1º...
I – 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal do Município (UFM) por hora trabalhada aplicável aos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente); (NR)
II – 1,3 (uma vírgula três) Unidade Fiscal do Município (UFM) por hora trabalhada aplicável aos Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Aspirante Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado).” (NR).
Art. 2º Os incisos I e II, § 1º do art. 1º da Lei nº 3.785 de 09 de junho de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
“§ 1º...
I – 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal do Município (UFM) por hora trabalhada aplicável aos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente); (NR)
II – 1,3 (uma vírgula três) Unidade Fiscal do Município (UFM) por hora trabalhada aplicável aos Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Aspirante Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado).” (NR).
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de março de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.