LEI Nº 4.173, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Andradina e dá outras providências”.
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cria da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Andradina.
Art. 2º A Central Virtual para a adoção de cães e gatos tem como finalidade ser um link para o incentivo aos munícipes para a adoção cães e gatos.
Art. 3º Poderá conter também junto a central uma área para denúncias de maus-tratos, informações de associações de proteção de animais e eventos alusivos aos cuidados dos animais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão através de parcerias com os grupos, associações e entidades de proteção aos animais, ou da forma que o Poder Executivo entenda viável para o andamento do projeto.
Art. 5º Fica o Poder Executivo responsável por regular a execução da parceria.
Art. 6º A regulamentação desta Lei ficará a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 03 de abril de 2024.
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
- Secretária de Assuntos Legislativos -
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: Ano I - Ed 771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.