LEI Nº 4.354/2025
"Autoriza o Poder Executivo do Município de Andradina a realizar obras de melhorias e infraestrutura em área cedida pela TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO TERRA PROMETIDA objetivando propiciar uma moradia digna aos moradores do Assentamento Três Irmãos."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de infraestrutura básica em área Pública Federal as margens do Rio Tiete concedida a TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A, CNPJ sob o nº 14.522.198/0001-88, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2014 - MME - UHE Três Irmãos, cedida a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO TERRA PROMETIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.670.299/0001-39, formalizada pelo Contrato Tijoá Fundiário nº 006/2025 - RIAP 20906, dentre as quais a perfuração de artesiano ou semiartesiano, melhoramento e abertura de vias de trânsito e acesso de pedestres e veículos, além de outras que se fizerem necessárias para que seja propiciado o mínimo de dignidade aos moradores ribeirinhos daquela localidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de dezembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 19/12/2025 na edição: Ano V - Edição 1204
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.