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Atualizado em: 06/04/2026 às 17h00
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 723, 30 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 30/03/2026
Assunto(s): Aprovação de Contas
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 723, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 05/2026
 
Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Andradina relativas ao exercício de 2023.
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Pelo presente Decreto Legislativo, ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Andradina relativas ao exercício de 2023, de acordo com o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC-004521.989.23-6.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Andradina, em 30 de março de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente -
 
 
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário -
 
 
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário -
 
 
 
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
Comissão de Finanças, Orçamento e Políticas Públicas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO LEGISLATIVO Nº 681, 10 DE SETEMBRO DE 2024 "Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Andradina relativas ao Exercício de 2022". 10/09/2024
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 624, 08 DE MAIO DE 2023 'Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Andradina, relativa ao exercício de 2020. 08/05/2023
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