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LEI ORDINÁRIA Nº 4052, 27 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 27/04/2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
LEI Nº 4.052, DE 27 DE ABRIL DE 2023
“Declara o nome TERRA DO REI DO GADO como patrimônio histórico, cultural de natureza imaterial, da cidade de Andradina/SP e dá outras providências.”
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial da cidade de Andradina/SP, o nome TERRA DO REI DO GADO em todo domínio público, com a finalidade de preservar e incentivar a cultura e história da nossa municipalidade.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a propagar o nome “TERRA DO REI DO GADO”, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento sobre a história de nossa cidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 27 de abril de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.