Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 29 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 12 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 12/07/2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
Obs: *Ref. ao PL nº 013/2023 de propositura da Vereadora Elaine Vogel Rodrigues.
LEI Nº 4.097, DE 12 DE JULHO DE 2023
 
 
“Estabelece o tombamento das Feiras Livres que passam a integrar como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial do Munícipio de Andradina, com fundamento no art. 197 incisos I e II da Lei Orgânica do Munícipio”.
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica estabelecido o tombamento das feiras livres, e ficam declaradas como patrimônio histórico cultural imaterial do Munícipio de Andradina.
§ 1º As feiras livres representam e corroboraram no desenvolvimento social e cultural na história da cidade.
§ 2º Os locais habituais e tradicionais de feiras livres são os seguintes:
I – Feira da Rua Ceará, compreendida na seguinte área do Centro Comercial: início na rua Ceará com a rua Don Bosco seguindo até a rua Rodrigues Alves com rua Ceará, em seguida até a rua Ceará com rua D. Pedro I, da rua Rodrigues Alves com rua Ceará até as ruas Alexandre Salomão e Rio de Janeiro;
II – Feira da Praça José Vieira, situada na rua Paes Leme com a rua Iguaçu, no bairro Stella Maris;
III – Feira da Praça Walter Ramalho Miranda, situada na av. Mura Andrade com a rua Fernando Prado, do Jardim Santa Cecília;
IV – Feira da Praça Japão, situada na rua Riachuelo com a rua Floriano Peixoto, na Vila Passarelli;
V – Feira da Praça Stélio Machado Loureiro, popular “Praça do Teodoro”, situada no quadrilátero da referida praça, no Centro Comercial.
Art. 2º O Poder Público promoverá e protegerá as características atuais das feiras livres nos termos do art. 197 incisos I e II da lei Orgânica do Munícipio de Andradina, e também o que diz a Constituição Federal no seu art. 216.
Parágrafo único. Para rigorosa preservação das Feiras Livre, deverá ser assegurado o respeito aos seus aspectos históricos, sociais, culturais, econômicos e urbanísticos; aspectos estes considerados indispensáveis para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º O departamento responsável pela documentação e defesa dos bens culturais da Secretaria Municipal Esportes, Cultura, Lazer e Juventude procederá ao registro do Patrimônio Cultural Imaterial ora tombado no livro próprio.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Andradina, SP, em 12 de julho de 2023.
 
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4141, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 "Estabelece o tombamento de Monumentos, bens históricos culturais de Andradina, que passam a integrar como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Material do Município de Andradina, com fundamento no art. 197, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município." 07/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4052, 27 DE ABRIL DE 2023 "Declara o nome TERRA DO REI DO GADO como patrimônio histórico, cultural de natureza imaterial, da cidade de Andradina/SP e dá outras providências." 27/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4034, 15 DE MARÇO DE 2023 'Institui no Calendário Municipal de Eventos de Andradina, a Festa do Padroeiro São Sebastião, reconhecendo-a como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município e dá outras providências." 15/03/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 12 DE JULHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 12 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia