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LEI ORDINÁRIA Nº 4056, 15 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 15/05/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4056, 15 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 121.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.10 – Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação: 1027 – Reforma do Ginásio Municipal de Esportes
Cat. Elem.: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Ficha: 594
Fonte: 01 – Próprio .................................................................................................................................................................................................................................. R$ 121.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade: 02.10.00
Funcional Programática: 27.812.0017.1020 – 4.4.90.51 - Ficha 575 – R$ 121.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de maio de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.