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LEI ORDINÁRIA Nº 4065, 07 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 07/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4065, 07 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.963.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 4.963.000,00 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 1007 – Construção de Unidades Básicas de Saúde
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 01 - Tesouro
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do tesouro (Recurso Próprio) do município.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de junho de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.