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LEI ORDINÁRIA Nº 4115, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 11/10/2023
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4115, 11 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e a Portaria GM/MS 1.355 de 27 de setembro de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
ART. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
§ 1º O valor repassado não integra a base de cálculo para fins de quinquênio e sexta parte.
§ 2º Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, conforme valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
ART. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
§ 1º Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, conforme valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
ART. 5º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais) destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2021 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.50.39 – Transferência de Recurso sem Fins Lucrativos
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
ART. 6º O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação, no valor de R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais)
ART. 7º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
ART. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de outubro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.