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Atualizado em: 13/11/2023 às 16h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 4117, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 20/10/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4117, 20 DE OUTUBRO DE 2023

“Autoriza o Prefeito Municipal a alterar temporariamente o horário de trabalho dos servidores, expediente de atendimento ao público e horário escolar municipal em caso de ‘Onda de Calor’”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o horário das atividades e serviços públicos em função da emissão de alerta oficial para “Ondas de Calor” com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência por meio de ato oficial.
Art. 2º Para fins de aplicação da presente Lei entende-se por “Onda de Calor” o fenômeno climático que altera suas condições, elevando a temperatura e baixando ou elevando a umidade relativa do ar com risco potencial a saúde humana.
Art. 3º São atividades e serviços públicos passíveis de alteração de horário:
I – Obras e serviços públicos com exposição ao tempo;
II – Atividades expostas diretamente a fontes artificiais de calor;
III – Serviços de atendimento de saúde pública e outros que exijam deslocamento a pé e expostos ao tempo;
IV – Serviço em repartições públicas que não ofereçam ventilação ou climatização para empregados e munícipes compatível com a temperatura e umidade relativa do ar provocadas pelo fenômeno;
V – Expediente escolar municipal.
Art. 4º O Prefeito Municipal deverá relacionar todas as atividades e serviços públicos a serem alterados temporariamente por meio de decreto a ser publicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência prevendo novo horário estabelecido e por quanto tempo a medida temporária terá validade, podendo aderir a jornada corrida, com intervalo menor, respeitando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de outubro de 2023    
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
Autor
Executivo
HUGO ROCHA ZAMBONI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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