
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4121, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 4121, 27 DE OUTUBRO DE 2023
“Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores de Leite de Andradina-SP”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal;
ART. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ANDRADINA-SP, entidade civil de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.823.481/0001-35, passando a usufruir dos benefícios e prerrogativas assegurados legalmente a entidades assim reconhecidas.
ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de outubro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.