LEI Nº 4.264/2025
"Declara de utilidade pública municipal o Núcleo de Apoio à Vida de Andradina/SP - `NAVIA` e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Núcleo de Apoio à Vida de Andradina/SP - "NAVIA", entidade civil de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.908.055/0001-30, passando a usufruir dos benefícios e prerrogativas assegurados legalmente a entidades assim reconhecidas.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública concede ao Núcleo de Apoio à Vida de Andradina/SP - "NAVIA", os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente, necessários a continuidade e expansão de suas atividades em prol da comunidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de abril de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -