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LEI ORDINÁRIA Nº 4121, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI Nº 4121, 27 DE OUTUBRO DE 2023
 
“Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores de Leite de Andradina-SP”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal;
 
ART. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ANDRADINA-SP, entidade civil de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.823.481/0001-35, passando a usufruir dos benefícios e prerrogativas assegurados legalmente a entidades assim reconhecidas.
 
ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de outubro de 2023
            
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
HUGO ROCHA ZAMBONI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4102, 15 DE AGOSTO DE 2023 "Declara de utilidade pública municipal a 'ASSOCIAÇÃO TRADIÇÕES DA TERRA DO REI DO GADO' " 15/08/2023
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