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LEI ORDINÁRIA Nº 4137, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 27/11/2023
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4137, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo repasse recursos financeiros para a Irmandade Santa Casa de Andradina.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Organização Social de Saúde “Irmandade Santa Casa de Andradina”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.535.210/0001-97, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.
§ 1º O referido repasse de recursos próprios da municipalidade, visa o processo de manutenção e implantação do Setor de Hemodiálise na Santa Casa de Andradina.
§ 2º Para que seja realizado o funcionamento do Setor de Hemodiálise, o Município repassará à Irmandade Santa Casa de Andradina, o valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para serem aplicados na aquisição de equipamentos e despesas de custeio para o tratamento dos pacientes.
§ 3º A Comissão de Intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse da contribuição ao Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade:02.05 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unid.Exec:02.05.03 – Média Alta Complexidade, Hospitalar e Ambulatorial
Função:10 – Saúde
Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:2108 – Transferência de Repasse a Santa Casa de Andradina
Despesa:3.3.50.41 – Contribuições
Fonte:01 – Próprio ........................................................................... R$ 450.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Orçamentária: 02.09 – Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Unidade Executora: 02.09.01 – Secretaria de Obras
Funcional Programática: 15.451.0014.1003
Ficha 527 – R$ 10.000,00
Ficha 540 – R$ 440.000,00
Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de novembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.