LEI Nº 4145, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Clube de Serviço Rotary Club de Andradina Integração.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria com o Clube de Serviço: Rotary Club de Andradina - Integração no “PROJETO DE SUBSÍDIOS DISTRITAIS” DISTRITO 4470 – 23/24 – DG 2447666, que visa à aquisição de materiais e equipamentos para a CEI – IRENE SUEKO MIYASHIRO, com endereço à Rua Margarida Morelli Pedrosa nº 21 – Andradina/SP.
Parágrafo Único. Pela parceria acima descrita, o Poder Executivo fica autorizado a entrar como parceiro até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos anteriores já praticados revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de dezembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.