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LEI ORDINÁRIA Nº 4149, 15 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 15/01/2024
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4.149/2024
"Autoriza o Executivo Municipal a destinar recursos para campeonatos das especialidades de Futsal de Férias 2024, Mini Campo 2024 e Bate Coração 2024 e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em pecúnia para premiação das equipes, nas seguintes condições:
I - Campeonato Futsal de Férias 2024:
a) Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) Segundo lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) Terceiro lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
e) Melhor goleiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
II - Campeonato Mini Campo 2024:
a) Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) Segundo lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) Terceiro lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
e) Melhor goleiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
III - Campeonato Bate Coração 2024:
a) Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) Segundo lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) Terceiro lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
e) Melhor goleiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os recursos da presente lei à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de janeiro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.