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Atualizado em: 14/08/2025 às 14h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 4173, 03 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 03/04/2024
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
03/04/2024
Em vigor
Suspensa
12/12/2024
Suspensa ADIn: 2369346-91.2024.8.26.0000
Parcialmente Inconstitucional
07/08/2025
Parcialmente Inconstitucional ADIn: 2369346-91.2024. 8.26.0000
LEI Nº 4.173, DE 03 DE ABRIL DE 2024
 
 
“Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Andradina e dá outras providências”.
 
 
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Cria da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Andradina.
Art. 2º A Central Virtual para a adoção de cães e gatos tem como finalidade ser um link para o incentivo aos munícipes para a adoção cães e gatos.
Art. 3º Poderá conter também junto a central uma área para denúncias de maus-tratos, informações de associações de proteção de animais e eventos alusivos aos cuidados dos animais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão através de parcerias com os grupos, associações e entidades de proteção aos animais, ou da forma que o Poder Executivo entenda viável para o andamento do projeto.
Art. 5º Fica o Poder Executivo responsável por regular a execução da parceria.
Art. 6º A regulamentação desta Lei ficará a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Andradina, SP, em 03 de abril de 2024.
 
 
 
 
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
- Secretária de Assuntos Legislativos -
 
Autor
Legislativo
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: Ano I - Ed 771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4338, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a vedação da substituição de placas de inauguração de obras públicas já existentes e inauguradas por gestões anteriores, no âmbito do Município de Andradina-SP.” 10/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Clube de Serviço Rotary Club de Andradina Urubupungá.” 06/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4191, 10 DE JUNHO DE 2024 "Altera a Lei Municipal nº 4.140, de 06 de dezembro de 2023, que 'Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e a concessão de exploração de serviços de publicidade através da sua instalação e manutenção à iniciativa privada'." 10/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4145, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Clube de Serviço Rotary Club de Andradina Integração." 15/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4140, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 "Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e a concessão de exploração de serviços de publicidade através da sua instalação e manutenção à iniciativa privada." 06/12/2023
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