LEI Nº 4.168/2024
"Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a alteração da redação de seu artigo 5º, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
"Art. 5º A diretoria da Escola do Parlamento recebera como gratificação as importâncias conforme cargos hierárquicos, descritas como:
I - Diretor Geral de Escola, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
II - Diretor Executivo, a importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais;
III - Diretor de Projetos Especiais e Institucionais, a importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais;
IV - Diretor Acadêmico, a importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de abril de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.