LEI Nº 4.165/2024
"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.153/2024 QUE INSTITUI O PROGRAMA TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.153, de 6 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o Parágrafo Único:
"Art. 2º O Programa "Trabalho, Renda e Qualificação" irá conceder uma bolsa-auxílio de acordo com a disponibilidade financeira para 15 (quinze) munícipes no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, para prestação de serviços gerais nos próprios municipais, por 6 horas diárias, de segunda à sexta feira, mais um Auxílio Alimentação no valor de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais) e um curso de qualificação profissional". (NR)
"Parágrafo único. revogado"
Art. 2º O caput do Art. 3ª da Lei nº 4.153, de 6 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O referido Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa". (NR)
"Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III, VI e VII do caput do Art. 4º e inciso II do seu Parágrafo único, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 4º..
I - ....
II - revogado;
III - revogado;
IV - ....
V - ................ ;
VI - revogado;
VII - revogado;
VIII - ...."
"Parágrafo único ... :
I - ....;
II - revogado;
......................
V - ...."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de março de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.