LEI Nº 4191, 10 DE JUNHO DE 2024
“Altera a Lei Municipal nº 4.140, de 06 de dezembro de 2023, que ‘Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e a concessão de exploração de serviços de publicidade através da sua instalação e manutenção à iniciativa privada’”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.140, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º As placas serão colocadas em vias e logradouros públicos indicados pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, devendo obedecer às especificações técnicas definidas em decreto do Poder Executivo.” (NR)
“Art. 5º Só será considerado e permitido o modelo de placa de identificação de vias e logradouros e de indicação de informações de interesse público para fins de permissão de uso publicitário em equipamento que atender integralmente o proposto nesta Lei, no que se refere às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, texturas e demais especificações, conforme estabelecido em decreto do Poder Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.