Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Terça-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4193, 11 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 11/06/2024
Assunto(s): REFIS
Em vigor
LEI Nº 4193, 11 DE JUNHO DE 2024

“Altera disposições da Lei nº 4.190/2024, que reedita o Programa de Parcelamento Incentivado, agora denominado “PPI3”, estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública.” 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER  que a Câmara Municipal de Andradina  APROVOU  e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 4.190/2024, de 29 de maio de 2024, que reedita o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI3 passa a ter nova redação, mantidos os incisos I a III:
 
“Art. 2º...
§ 1º O interessado que aderir ao PPI3 até 30 de junho de 2024 poderá realizar o pagamento”:
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º e incisos do art. 2ª da Lei nº 4.190/2024.
“§ 2º (revogado).”
“I – (revogado) ”
“II – (revogado) ”
“III – (revogado) ”
“IV – (revogado) ”
“V - (revogado) ”
“§ 3º (revogado) ”
“I – (revogado) ”
“II – (revogado) ”
 “III – (revogado) ”
“IV – (revogado) ”
“V – (revogado) ”
“VI - (revogado) ”
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de junho de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4223, 22 DE OUTUBRO DE 2024 "Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI3, estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários existentes para com a Administração Pública." 22/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4190, 29 DE MAIO DE 2024 “Reedita o Programa de Parcelamento Incentivado, agora denominado “PPI3”, estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública”. 29/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4162, 06 DE MARÇO DE 2024 "Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023, alterada pelo art. 1º da Lei nº 4.143, de 08 de dezembro de 2023." 06/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4143, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 "Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023 e altera redação do § 3º do art. 3º da mesma Lei." 08/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3994, 31 DE OUTUBRO DE 2022 "Prorroga prazo do Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias - PPI, instituídos pela Lei nº 3.938/2022, estabelece condições especiais para pessoas em situação de hipossuficiência econômicas e dá outras providências." 31/10/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4193, 11 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4193, 11 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia