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LEI ORDINÁRIA Nº 4207, 27 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 27/08/2024
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
Em vigor
LEI Nº 4.207/2024

"Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Fundação Educacional de Andradina - FEA."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de Contribuição à Fundação Educacional de Andradina - FEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.420.889/0001-92, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.

§ 1º O referido repasse de recursos próprios da municipalidade, visa o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais e investimentos a serem realizados.

§ 2º Para a execução do descrito no parágrafo anterior, o Município repassará à Fundação Educacional de Andradina - FEA, o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento vigente:

Unidade:      02.01 - Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Unid.Exec:   02.01.00 - Manut. Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função:       04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa:   0003 - Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação:           2106 - Repasse a FEA - Fundação Educacional de Andradina
Despesa:     3.3.50.41 - Contribuições
Fonte:          01 - Próprio

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação, de recursos próprios advindos do saldo positivo das diferenças acumuladas durante o exercício, da arrecadação prevista e a realizada.

Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de agosto de 2024

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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