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LEI ORDINÁRIA Nº 4225, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 22/10/2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 4.225/2024
"Dispõe sobre atualização do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação/água potável aos médicos vinculados ao `Programa Mais Médicos` e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica atualizado o valor do Bolsa Auxílio-Moradia aos médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos", nos termos do instituído pela Medida Provisória nº 621/2013 e pela Portaria Interministerial nº 1.369, ambas de 8 de julho de 2013.
Art. 2º O valor do Bolsa Auxílio-Moradia passa a ser de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) mensais, destinados a cada médico vinculado ao "Programa Mais Médicos", mantendo-se a mesma finalidade prevista na Lei Municipal nº 3.096/2014.
Parágrafo único. Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao "Programa Mais Médicos" atuar no Município de Andradina, sendo corrigidos anual e automaticamente pela variação do IPCA-IBGE.
Art. 3º Permanecem em vigor todas as demais cláusulas da Lei nº 3.096/2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 22 de outubro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.