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LEI ORDINÁRIA Nº 4243, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 29/01/2025
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 4.243/2025
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA CAMPEONATOS ESPORTIVOS NO EXERCÍCIO DE 2025."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos financeiros em pecúnia no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para premiação das equipes que participarem de Campeonatos Esportivos no exercício de 2025, conforme calendário e valores previstos no art. 2º.
Art. 2º Os recursos da premiação dos "CAMPEONATOS DE 2025" ficarão assim distribuídos:
Campeonato Futsal de Férias 2025
I - Campeão.... R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2ª Lugar.... R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - Terceiro Lugar.... R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV - Artilheiro.... R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V - Goleiro destaque ... R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Campeonato Mini Campo 2025
I - Campeão.... R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2ª Lugar.... R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - Terceiro Lugar.... R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV - Artilheiro.... R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V - Goleiro destaque ... R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Campeonato Bate Coração 2025
I - Campeão.... R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2ª Lugar.... R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - Terceiro Lugar.... R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV - Artilheiro.... R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V - Goleiro destaque ... R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas para cobertura do presente projeto de lei correrão à conta de dotações previstas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.