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Atualizado em: 24/06/2025 às 18h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 4263, 30 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 30/04/2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI Nº 4.263/2025

"Declara de utilidade pública a Associação Amigos dos Felinos de Andradina - AAFADA".


MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Felinos de Andradina (AAFADA), sociedade civil de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.634.607/0001-03, com sede em Andradina, SP, passando a usufruir dos benefícios e prerrogativas assegurados legalmente a entidades assim reconhecidas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

30 de abril de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -


Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
LEANDRO CESAR ATAÍDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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