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LEI ORDINÁRIA Nº 4322, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 31/10/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 13.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam. 02.01.01 – Fundo Social de Solidariedade
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação 2004 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Cat.Elem. 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Fonte 08 .................................................. R$ 13.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam. 02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação 2094 – Abrigo II para Criança
Cat.Elem. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte 08 .................................................. R$ 13.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 31/10/2025 na edição: 1169
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.