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Atualizado em: 10/12/2025 às 14h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 4324, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 04/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 87.403,06, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.”
 
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 87.403,06 (Oitenta e sete mil, quatrocentos e três reais e seis centavos) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
                                                                                  
 
Unid. Orçam.       02.06.01 – Dir. Proteção Social Básica
Função                08 – Assistência Social
Subfunção           245 – Serviços Socioassistenciais
Programa            0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação                    2052 – Serviço de Convivência para Criança e Adolescente
Cat.Elem.            3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte                   08 .................................................. R$ 40.112,33
 
 
Unid. Orçam.       02.06.01 – Dir. Proteção Social Básica
Função                08 – Assistência Social
Subfunção           245 – Serviços Socioassistenciais
Programa            0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação                    2052 – Serviço de Convivência para Criança e Adolescente
Cat.Elem.            4.4.50.42 – Auxílios
Fonte                   08 .................................................. R$ 47.290,73
 
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unid. Orçam.       02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função                08 – Assistência Social
Subfunção           245 – Serviços Socioassistenciais
Programa            0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação                    2094 – Abrigo II para Criança
Cat.Elem.            3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte                   08 .................................................. R$ 87.403,06
 
 
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/11/2025 na edição: 1171
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4344, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 25.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.” 19/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4341, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.330.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei federal 4320/64.” 19/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4322, 30 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 13.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.” 30/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4305, 23 DE SETEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 574.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 23/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 23 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 891.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”. 23/09/2025
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