“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Clube de Serviço Rotary Club de Andradina Urubupungá.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a firmar termo de parceria com o Clube de Serviço: Rotary Club de Andradina - Urubupungá no “PROJETO DE SUBSÍDIOS DISTRITAIS 2025-26” DISTRITO 4470 – DG 2676419, que visa à aquisição de Equipamento para ampliação do sistema de monitoramento por Câmeras e Ampliação do Sistema Fotovoltaico para garantira a eficiência energética para a COMUNIDADE TERAPEUTICA ANDRADINENSE RECANTO DO SENHOR JESUS – CNPJ 01.805.215/0001-42, para melhoria da qualidade de vida dos residentes.
Parágrafo Único. Pela parceria acima descrita, o Poder Executivo fica autorizado a entrar como parceiro até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam. 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação 2003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Cat.Elemento 3.3.50.41 - Contribuições
Fonte 01 .................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam. 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação 2006 – Manutenção das Atividades de Comunicação
Cat.Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Fonte 01 .................................................. R$ 10.000,00
Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Publicado no Diário Oficial em 19/11/2025 na edição: 1183
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.