"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.460.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de
R$ 1.460.000,00 (Um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), no Orçamento vigente.
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Un Exec: 02.09.01 – Secretaria de Obras
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 – Eficiência e Gestão em Habitação e Desenvolvimento Urbano
Ação: 1009 – Pavimentação Asfáltica
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações........................................... R$ 1.460.000,00
Fonte: 01 – Tesouro Municipal
Art. 2º O
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do resultado apurado do exercício de 2024.
Art. 3ºFica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.