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Atualizado em: 01/06/2026 às 17h01
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RESOLUÇÃO Nº 744, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 25/05/2026
Assunto(s): Câmara Municipal - Programas
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 744, DE 25 DE MAIO DE 2026.
  
Referente ao Projeto
de Resolução nº 06/2026
 
Institui o ‘Programa Parlamento Jovem’ no âmbito da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências.
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 36, XII, e 42, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1ºFica instituído o ‘Programa Parlamento Jovem’ no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, subordinado à Presidência da Câmara Municipal de Andradina, com o objetivo de promover a integração da Câmara Municipal de Andradina, sendo executado através da Escola do Parlamento “Jornalista Antônio José do Carmo”, com estudantes do ensino médio, permitindo ao aluno participar da rotina da Câmara e compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade, com ênfase nos problemas relacionados à adolescência, conforme dispositivos estabelecidos nesta Resolução.
  •  
Art. 2º O Programa Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos todos os aspectos sobre a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação, posse e exercício do mandato.

  •  O número total de membros do Parlamento Jovem, deverá ser equivalente ao de Vereadores da Câmara Municipal, conforme Edital de Chamamento.
     O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá em edições anuais, em calendário estabelecido mediante Edital de Chamamento da Escola participante do programa, preferencialmente entre os meses de abril e novembro, observada a rotina de trabalhos da Câmara de Vereadores e demais condicionantes legais.
     Serão realizadas sessões durante o ano legislativo do Parlamento Jovem, conforme cronograma estabelecido em Edital, não sendo realizados encontros durante férias e recesso escolares, assim como recesso Parlamentar, a teor do que aduz o art. 57 da Constituição Federal.
     O Plenário do Parlamento Jovem será constituído exclusivamente, por alunos do ensino médio, devidamente matriculados, escolhidos em procedimento realizado sob a responsabilidade exclusiva da Escola do Parlamento “Jornalista Antônio José do Carmo” de Andradina com escolas previamente credenciadas mediante convite aberto, com indicação de estudantes com até 16 anos completos até a data da posse.
    Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Programa Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina relativos ao trâmite das proposições.
    CAPÍTULO II
    DO CREDECIAMENTOS DAS ESCOLAS PARTICIPANTES E
DA INDICAÇÃO DO JOVENS VEREADORES


Art. 4º A Câmara Municipal de Andradina, publicará o Edital de Chamamento das Escolas realizando convite aberto a todas as escolas públicas e privadas do Município que atendam as séries abrangidas, visando obter sua adesão voluntária ao programa e posterior indicação dos estudantes para formação do Plenário composta pelos Jovens Vereadores.

  •  As Escolas Credenciadas a participar do Programa Parlamento Jovem, em conformidade com o Edital, poderão indicar sem restrição de quantidade, candidato(a) a Jovem Vereador Titular, o qual deverá ser indicado até o prazo fixado em Edital de Chamamento.
     As Escolas poderão indicar estudantes para compor Cadastro de Reserva, este poderá ser incluído na ordem das vagas de Suplentes, conforme §§3º e 4º deste artigo.
     As Escolas interessadas em participar do Programa Parlamento Jovem de Andradina, poderão ser devidamente credenciadas, contudo serão escolhidos os 15 (quinze) Jovens Vereadores através da publicação do resultado do concurso de redação e/ou anteprojeto para preenchimento das vagas, sendo considerado suplentes aqueles estudantes que se classificarem a partir da 16ª (décima sexta) colocação.
     Não havendo suplente para assumir a vaga de titular, o Programa funcionará com os representantes disponíveis.
    Art. 5º Caberá a cada Escola credenciada, divulgar e estimular a participação de seus alunos e coordenar internamente o processo de campanha e escolha dos seus indicados, vedado a participação e interferência de quaisquer agentes públicos da Câmara Municipal no procedimento indicação.
    Art. 6º Os indicados/escolhidos tomarão posse, mediante compromisso em Sessão Solene a ser realizada, em data a ser fixada pela Presidência da Câmara Municipal de Andradina, conforme cronograma estabelecido em Edital.
    § 1º Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarão compromisso nos termos do Regimento Interno.
    § 2º Na Sessão Solene de posse será eleita a Mesa Diretora do Parlamento Jovem que conduzirá os trabalhos do Parlamento Jovem de Andradina, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
 
 
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DOS JOVENS VEREADORES


Art. 7ºCompete ao Parlamento Jovem de Andradina apresentar em Sessão Ordinária através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse do Município, do meio social e comunitário do Jovem Vereador, bem como debater acerca das propostas apresentadas, cabendo à Presidência da Câmara Municipal de Andradina a análise quanto à legalidade e posterior encaminhamento de tais proposições aos órgãos públicos competentes e tramitação das proposições, se for o caso, atribuindo-lhes nas respectivas justificativas a origem de autoria do pré-projeto.

  •  Havendo vacância de Jovem Vereador titular no início da Sessão Ordinária, o suplente poderá ser chamado, atendendo a ordem estabelecida, conforme §3º do art. 4º desta Resolução.
     Nas proposituras apresentadas fica proibido o uso de cores, símbolos, logomarcas ou outras formas que possam identificar a influência partidária.
    Art. 8º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina, será utilizado no que couber na atuação do Jovens Parlamentares, sendo assegurado o suporte técnico/administrativo dos servidores da Câmara Municipal de Andradina, até que seja editado o Regimento Interno próprio.
    Art. 9º O mandato dos Jovens Vereadores encerrar-se-á com Sessão Solene em data definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradina, que farão uma homenagem aos Jovens Vereadores e respectivas as Escolas Credenciadas, através de entrega de certificado de participação.
    Parágrafo Único Receberão o certificado de participação os Jovens Vereadores que tiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total nas sessões ordinárias realizadas.
    Art. 10. No final de cada mandato, o Jovem Vereador deverá apresentar um relatório, em duas vias, uma para a sua escola e outra para a Câmara, revelando as suas impressões sobre a experiência e o conhecimento adquirido no exercício do mandato.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, visando ao bom andamento dos trabalhos do Programa Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

  • Art. 12. O calendário de atividades, o regramento de credenciamento das escolas participantes, exclusão de participantes, assim como demais diretrizes de execução do Programa Parlamento Jovem será editado e publicado anualmente por ato do Presidente da Câmara Municipal de Andradina, em conformidade com o art. 4º dessa Resolução.
    Art. 13. A Escola do Parlamento “Jornalista Antônio José do Carmo” de Andradina, através de seus servidores, ficará encarregada de implementar todos os procedimentos necessários à efetivação do Programa Parlamento Jovem, na forma estabelecida nesta Resolução, sendo seu trabalho supervisionado pela Presidência da Câmara Municipal de Andradina.
     
Art. 14. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara dos Municipal de Andradina.
Art. 15Caberá a Presidência da Câmara Municipal de Andradina dirimir situações não previstas nesta Resolução, mediante expedição de Ato da Presidência.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 25 de maio de 2026.
 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente -
 
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário -
 
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário -
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
Mesa Diretora 2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 "Altera dispositivos da Lei nº 2.300, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa 'Câmara nos Bairros' no Município de Andradina e dá outras providências". 23/02/2026
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