RESOLUÇÃO Nº 746, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Referente ao Projeto
de Resolução nº 07/2026
Institui a Medalha de Mérito Esportivo do Município de Andradina, a ser concedida anualmente à pessoa física que se destaque no esporte municipal, e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 36, XII, e 42, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Mérito Esportivo do Município de Andradina, a ser concedida anualmente a pessoa física que se destaque no esporte do Município, seja como atleta, técnico, árbitro, gestor, incentivador, patrocinador, voluntário ou em qualquer outra forma de contribuição direta para o desenvolvimento e fomento do esporte municipal.
Art. 2º A concessão da Medalha de Mérito Esportivo visa reconhecer e valorizar indivíduos que, ao longo do ano, demonstraram participação relevante no esporte, contemplando, entre outras, as seguintes formas de envolvimento:
I – prática esportiva em competições, treinos ou atividades físicas regulares;
II – contribuição técnica, organizacional ou administrativa no esporte;
III – incentivo, patrocínio ou apoio financeiro ao esporte local;
IV – trabalho voluntário em prol do esporte;
V – iniciativas que promovam a inclusão social por meio do esporte;
VI – qualquer outra forma de atuação que, de maneira direta, contribua para o desenvolvimento do esporte no Município de Andradina.
Art. 3º A Medalha de Mérito Esportivo será entregue anualmente durante as comemorações da Semana Nacional do Esporte, celebrada na semana do dia 23 de junho, em solenidade pública a ser organizada pela Câmara Municipal de Andradina.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude encaminhará à Câmara Municipal, até o último dia do mês de abril de cada ano, uma lista contendo 03 (três) nomes de candidatos ao recebimento da medalha, acompanhada de breve justificativa sobre os méritos de cada indicado.
Parágrafo único. Os candidatos indicados deverão ser pessoas físicas residentes ou com atuação comprovada no Município de Andradina.
Art. 5º Cada Vereador em exercício manifestará, de forma verbal, perante a Secretaria da Câmara Municipal, o nome de sua preferência dentre os 03 (três) candidatos indicados nos termos do artigo anterior.
§ 1º A manifestação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até o último dia útil do mês de maio de cada ano.
§ 2º O nome mais votado pelos Vereadores em exercício será o escolhido para receber a Medalha de Mérito Esportivo do respectivo ano.
§ 3º Em caso de empate, o Presidente da Câmara Municipal proferirá o voto de desempate.
§ 4º O resultado da escolha será lavrado em ata pela Secretaria da Câmara Municipal e publicado nos meios oficiais de comunicação da Casa Legislativa.
Art. 6º A Medalha de Mérito Esportivo receberá o nome de um ícone do esporte nacional, vivo ou já falecido, cuja trajetória seja símbolo de dedicação, superação e inspiração para as novas gerações.
Art. 7º O nome que denominará a medalha será escolhido pelos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e pelos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Município de Andradina, mediante processo participativo organizado pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Andradina, observadas as seguintes etapas:
I – cada escola participante indicará 03 (três) nomes de ícones do esporte nacional, por meio de consulta interna com seus alunos, no prazo estabelecido pela Escola do Parlamento;
II – consolidadas as indicações de todas as escolas participantes, os 03 (três) nomes mais indicados serão submetidos à votação geral;
III – a votação final será organizada e supervisionada pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Andradina, garantindo ampla participação dos estudantes;
IV – o nome que obtiver o maior número de votos na votação final será adotado como denominação oficial da medalha;
V – em caso de empate, o desempate será realizado por nova votação entre os nomes empatados, no prazo a ser definido pela Escola do Parlamento.
Parágrafo único. O nome escolhido, uma vez definido, passará a integrar oficialmente a denominação da distinção, que será identificada como "Medalha de Mérito Esportivo [Nome do Ícone Escolhido]", permanecendo assim até eventual deliberação em contrário pela Câmara Municipal.
Art. 8º A Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Andradina editará regulamento específico disciplinando o processo de escolha do nome da medalha previsto no artigo anterior, bem como os prazos para cada etapa.
Art. 9º A Medalha de Mérito Esportivo será confeccionada pela Câmara Municipal de Andradina, cujos custos serão suportados pelo orçamento da própria Casa Legislativa.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 14 de setembro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente - |
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário - |
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário - |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
Renata Beatriz Batista Roque
Assessora Especial de Gabinete da Mesa Diretora