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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 12 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 12/08/2026
Assunto(s): Código Tributário
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2026
"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera as disposições da Lei Complementar nº 004/2002 que instituiu o Código Tributário do Município, dando nova redação ao § 1º do seu art. 93, que passará a ser o seguinte:
"Art. 93. ...
§ 1º Para fins de apuração da área edificada do imóvel, considera-se a metragem obtida pela medição dos contornos externos das paredes ou pilares da edificação, computando-se exclusivamente as áreas estruturalmente integradas ao imóvel e situadas dentro dos limites do lote privado." (N.R.)
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 93 da Lei Complementar nº 004/2022, que terão a seguinte redação:
"Art. 93. ...
...
§ 3º Não integram a área edificada para fins de lançamento do IPTU:
I - beirais, projeções de cobertura e elementos arquitetônicos acessórios, ainda que excedam o limite estabelecido na legislação edilícia, desde que não configurem área construída utilizável;
II - marquises, galerias, coberturas ou estruturas localizadas sobre calçadas, passeios públicos ou outros bens públicos de uso comum;
III - projeções de telhado sem apoio estrutural no solo ou sem fechamento lateral que lhes confira uso econômico.
§ 4º Considera-se área construída tributável aquela que, cumulativamente:
I - esteja situada em imóvel de domínio privado;
II - possua suporte estrutural próprio;
III - apresente possibilidade de uso econômico autônomo;
IV - integre fisicamente a edificação principal."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de agosto de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Publicado no Diário Oficial em 12/08/2026 na edição: Ano V - Edição 1360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.