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Atualizado em: 05/10/2026 às 17h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 4409, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 10/09/2026
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº 4.409/2026
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina o mês "Junho Laranja", dedicado a ações de conscientização e prevenção de queimaduras."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Andradina, o mês "Junho Laranja", dedicado à conscientização e prevenção de queimaduras, problema relevante de saúde pública, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

§ 1º O mês "Junho Laranja" tem por objetivo enfatizar a importância da prevenção de acidentes com queimaduras, bem como o tratamento adequado das vítimas, incluindo reabilitação física e psicológica, com atuação de profissionais de diversas especialidades.

§ 2º As edificações públicas municipais poderão ser iluminadas na cor laranja durante o mês de junho, como forma simbólica de divulgação da campanha.

Art. 2º Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações voltadas à conscientização e prevenção de queimaduras, tais como:

I - veiculação de campanhas educativas nos meios de comunicação;

II - elaboração e distribuição de materiais informativos;

III - divulgação dos locais de atendimento disponíveis no Município para casos de queimaduras;

IV - realização de palestras, especialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), visando à orientação da população e à capacitação de profissionais da área da saúde;

V - orientação à população sobre condutas adequadas em casos de acidentes, conforme a tipologia das queimaduras (térmicas, elétricas ou químicas);

VI - Capacitar profissionais da rede municipal de saúde para o atendimento emergencial de queimados;

VII - Fomentar parcerias com escolas para a educação preventiva de crianças e adolescentes.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com instituições de saúde, estabelecimentos de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária, podendo ser integradas às políticas públicas já existentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

03 de setembro de 2026.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Autor
HUGO ROCHA ZAMBONI
Publicado no Diário Oficial em 10/09/2026 na edição: Ano V - Edição 1381
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a inclusão do 'Moto Café Andradina' no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências". 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4200, 25 DE JUNHO DE 2024 "Institui no calendário de Eventos Oficiais do Município de Andradina o 'Dia do Escritor Andradinense' e dá outras providências." 25/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4013, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 "Institui e inclui o Dia da Mulher Negra no calendário oficial de eventos do município de Andradina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, denominado dia Tereza de Benguela, e dá outras providências." 01/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3988, 06 DE OUTUBRO DE 2022 "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a 'Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes' e dá outras providências." 06/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3977, 28 DE SETEMBRO DE 2022 "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Andradina a 'Feira da Saúde' e 'Agita Andradina' e dá outras providências." 28/09/2022
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